quarta-feira, 14 de abril de 2010

A IGREJA CATÓLICA NAO ACEITA CASAMENTO ENTRE BATIZADO E NAO BATIZADO

No últim dia 15 de dezembro, o Papa Bento XVI aprovou duas modificações no Código de Direito Canônico, e uma delas é sobre casamentos. Agora, o Vaticano invalida o casamento religioso em que o homem ou a mulher não seja batizado.

O artigo 1986 do Código de Direito Canônico, com a modificação, passou a determinar como inválido o casamento entre duas pessoas em que uma seja batizada na Igreja Católica ou nela amparada e a outra não.

Outro artigo também teve pequenas modificações. O 1124 passou a determinar que “o casamento entre duas pessoas batizadas em que uma seja batizada na Igreja Católica ou nela amparada após o batismo e a outra inscrita em uma Igreja ou comunidade eclesiástica que não está em plena comunhão com a Igreja Católica, não pode ser realizado, sem autorização expressa da autoridade competente”.

As informações são do jornal “O Estado de São Paulo”.

VN:F [1.0.9_379]
casamento-catc3b3lico







Nenhum comentário:

Postar um comentário